Pernambuco
LEI N° 9.801, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1985.
Nº 9801/1985
Da denominação.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada “Rodovia Manoel Izidoro Sobrinho” a PE - 217, que interliga os Municípios de Pesqueira, Alagoinha e Venturosa.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 30 de dezembro de 1985.
OSVALDO RABELO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.