Pernambuco
LEI Nº 9.796, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1985.
Nº 9796/1985
Cria Cargos no Quadro de Pessoal Permanente, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
| DESIGNAÇÃO | NÍVEL DE VENCIMENTO | QUANTITATIVO |
| Técnico de Nível Superior em Laboratório de Análises Auxiliar | NU-6 | 10 |
| Técnico de Nível Superior em Laboratório de Análises Assistente | NU-7 | 05 |
| Técnico de Nível Superior em Laboratório de Análises | NU-8 | 03 |
Palácio do Campo das Princesas, em 26 de dezembro de 1985.
ROBERTO MAGALHÃES MELO
HORÁCIO FALCÃO FERRAZ
ANEXO ÚNICO À LEI Nº 9.796
1. ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
1.1 CLASSIFICAÇÃO
| 1. Serviço | Técnico Científico |
| 2. Grupo Ocupacional | Análise em Laboratório |
| 3. Classe | Em série |
| 4. Cargo | Técnico de Nível Superior em Laboratório de Análises Auxiliar |
| 5. Código | 6.32.01.01.6 |
1.2. SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES
Executar serviços profissionais de técnicos de laboratório sob supervisão geral, ressalvadas as limitações da Lei Federal nº 6.684, de 03.09.79 (três de setembro de mil novecentos e setenta e nove), no que diz respeito ao Biomédico; realizar exames químicos, bacteriológicos, hematológicos, imunosorológicos, parasitológicos e outros; fazer as interpretações e diagnósticos; participar do preparo de vacinas; executar outras tarefas correlatas.
1.3 CARACTERÍSTICAS GERAIS
1. Área e condições de recrutamento: geral-concurso
2. Horário semanal de trabalho: 30 horas
1.4 CARACTERÍSTICAS ESPECIAS
Condições de trabalho: sujeito à prestação de serviços em regime de plantão, com aumento de carga horária semanal e prestação de serviços noturnos, domingos e feriados em qualquer Município do Estado.
1.5 REQUISITOS PARA PROVIMENTO
1. Instrução Superior
2. Diploma de Médico, Farmacêutico, Farnacêutico-Bioquímico ou Biomédico.
1.6 PERSPECTIVAS DE ASCENÇÃO
Promoção ao cargo de Técnico de Nível Superior em Laboratório de Análises Assistente - NU -7.
2. ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
2.1 CLASSIFICAÇÃO
| Serviço | Técnico Científico |
| Grupo Ocupacional | Análise em Laboratório |
| Classe | Em série |
| Cargo | Técnico de Nível Superior em Laboratório de Análises Assistente |
| Código | 6.32.01.02.7 |
2.2 SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES
Executar atividades de coordenação intermediária no campo das análises médicas e serviços profissionais de técnicos de laboratório, sob supervisão geral, ressalvadas as limitações da Lei Federal nº 6.684, de 03.09.79 (três de setembro de mil novecentos e setenta e nove), no que diz respeito ao Biomédico; realizar exames químicos, bacteriológicos, hematológicos, e outros; fazer as interpretações e diagnósticos; participar do preparo de vacinas; executar outras tarefas correlatas.
2.3 CARACTERÍSTICAS GERAIS
1. Área e condições de recrutamento: Técnico de Nível Superior em Laboratório de Análises Auxiliar, por promoção.
2. Horário semanal de trabalho: 30 horas
2.4 CARACTERÍSTICAS ESPECIAIS
Condições de trabalho: sujeito à prestação de serviços em regime de plantão, com aumento de carga horária semanal e prestação de serviços noturnos, domingos e feriados e à lotação em qualquer Município do Estado.
2.5 REQUISITOS DE PROVIMENTO
1. Instrução Superior
2. Diploma de Médico, Farmacêutico, Farmacêutico - Bioquímico ou Biomédico.
2.6 PERSPECTIVAS DE ASCENÇÃO
Promoção ao cargo de Técnico de Nível Superior em Laboratório de Análises - NU - 8
3. ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
3.1 CLASSIFICAÇÃO
| Serviço | Técnico Científico |
| Grupo Ocupacional | Análise em Laboratório |
| Classe | Em série |
| Cargo | Técnico de Nível Superior em Laboratório de Análises |
| Código | 6.32.01.03.8 |
3.2. SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES
Coordenar, planejar e organizar atividades no campo das análises médicas e serviços profissionais de técnicos de laboratório, sob supervisão geral, ressalvadas as limitações da Lei Federal nº 6.684, de 03.09.79 (três de setembro de mil novecentos e setenta e nove), no que diz respeito ao Biomédico; presidir a realização de perícias, organizar e elaborar sistema de registros e zelar por sua observância; organizar programas de treinamento especializado; realizar e orientar exames químicos, bacteriológicos, hematológicos e outros; fazer as interpretações de diagnósticos; supervisionar os trabalhos de laboratório; orientar o preparo de vacinas, soros e meios de cultura; executar outras tarefas correlatas.
3.3. CARACTERÍSTICAS GERAIS
1. Área e condições de recrutamento: Técnico de Nível Superior em Laboratório de Análises Assistente, por promoção.
2. Horário semanal de trabalho: 30 horas
3.4. CARACTERÍSTICAS ESPECIAIS
Condições de trabalho: sujeito à prestação de serviços em regime de plantão, com aumento de carga horária semanal e prestação de serviços noturnos, domingos e feriados e à lotação em qualquer dos Municípios do Estado.
3.5. REQUISITOS DE PROVIMENTO
1. Instrução Superior
2. Diploma de Médico, Farmacêutico, Farmacêutico-Bioquímico ou Biomédico.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.