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Pernambuco

LEI Nº 9.792, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1985.

Nº 9792/1985

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de Utilidade Pública.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Sociedade de Assistência ao Menor Abandonado do Jaboatão, localizada na cidade do mesmo nome.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 19 de dezembro de 1985.

OSVALDO RABELO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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