Pernambuco
LEI Nº 9.791, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1985.
Nº 9791/1985
Declara de Utilidade Pública
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Reconhece e declara de utilidade pública, a Sociedade Orquidófila de Pernambuco - SOPE, sediada nesta Capital.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 19 de dezembro de 1985.
OSVALDO RABELO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.