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Pernambuco

LEI Nº 9.786, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1985.

Nº 9786/1985

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Transfere Subvenção.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 1.850.000 (hum milhão oitocentos e cinquenta mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” ao Orçamento vigente do Estado, em nome das seguintes entidades:

RECIFE

Sindicato dos Publicitários e Trabalhadores em Agência de Propaganda do RecifeCr$ 100.000
Cia. Nacional de Escolas da ComunidadeCr$ 100.000
Fundação do Ensino Superior de Pernambuco (Bolsa de estudo)Cr$ 400.000

SÃO BENEDITO

Prefeitura Municipal de São BeneditoCr$ 1.000.000

BREJO DA MADRE DE DEUS

Sociedade Musical São JoséCr$ 200.000

ESCADA

Serviço de Assistência Social de Escada para a Prefeitura Municipal de Joaquim NabucoCr$ 50.000
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 10 de dezembro de 1985.

ROBERTO MAGALHÃES MELO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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