Pernambuco
LEI Nº 9.786, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1985.
Nº 9786/1985
Transfere Subvenção.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 1.850.000 (hum milhão oitocentos e cinquenta mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” ao Orçamento vigente do Estado, em nome das seguintes entidades:
RECIFE
| Sindicato dos Publicitários e Trabalhadores em Agência de Propaganda do Recife | Cr$ 100.000 |
| Cia. Nacional de Escolas da Comunidade | Cr$ 100.000 |
| Fundação do Ensino Superior de Pernambuco (Bolsa de estudo) | Cr$ 400.000 |
SÃO BENEDITO
| Prefeitura Municipal de São Benedito | Cr$ 1.000.000 |
BREJO DA MADRE DE DEUS
| Sociedade Musical São José | Cr$ 200.000 |
ESCADA
| Serviço de Assistência Social de Escada para a Prefeitura Municipal de Joaquim Nabuco | Cr$ 50.000 |
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 10 de dezembro de 1985.
ROBERTO MAGALHÃES MELO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.