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Pernambuco

LEI Nº 9.785, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1985.

Nº 9785/1985

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Transfere subvenção.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 1.530.000 (hum milhão, quinhentos e trinta mil cruzeiros), constante do Adendo “C” ao vigente Orçamento Geral do Estado, em nome das seguintes entidades:

RECIFE

Opção Colégio e Curso
Colégio São Luiz
Faculdade de Ciências Médicas de Pernambuco
Instituto Maria Auxiliadora
Colégio das Damas da Instrução Cristã
Educandário Pequeno Burguês
Escola Moderna
Escola Fisk
Cr$ 90.000
Cr$ 90.000
Cr$ 100.000
Cr$150.000
Cr$ 150.000
Cr$ 70.000
Cr$ 100.000
Cr$ 60.000

JABOATÃO

Colégio Coração de MariaCr$ 120.000

OLINDA

Escolinha da Mônica
FUNESO
Faculdade Olindense de Administração
Colégio Bairro Novo
Cr$ 120.000
Cr$ 80.000
Cr$ 80.000
Cr$ 120.000

PALMARES

CNEC – Colégio Cenecista Ivon Ferreira LinsCr$ 200.000
Art. 2.
São contempladas com as transferências de que trata o artigo anterior, as seguintes instituições de ensino:

GOIANA:

Faculdade de Formação de Professores de GoianaCr$ 280.000

CAMARAGIBE:

Escola Recreio InfantilCr$ 200.000

RECIFE:

Escola Superior de Relações Públicas
Escola Pica Pau
Cr$ 250.000
Cr$ 200.000

NAZARÉ DA MATA:

Faculdade de Formação de professores de Nazaré da MataCr$ 600.000
Total Cr$ 1.530.000
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Campo das Princesas, em 10 de dezembro de 1985.

ROBERTO MAGALHÃES MELO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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