Pernambuco
LEI Nº 9.784, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1985.
Nº 9784/1985
Transfere subvenção.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida para o Centro Social Methódio Godoy, desta Capital, a importância de Cr$ 190.000 (cento e noventa mil cruzeiros), discriminada no Adendo “C” ao vigente Orçamento Geral do Estado, em nome das seguintes entidades: Associação Atlética Santa Cruz Cr$ 80.000 (oitenta mil cruzeiros), Centro Social e Recreativo José Rodrigues - Cr$ 20.000 (vinte mil cruzeiros), Núcleo de Assistência Social Ana Ribeiro - Cr$ 40.000 (quarenta mil cruzeiros), Sociedade Pernambucana de Cardiologia - Cr$ 30.000 (trinta mil cruzeiros), e Tenda Espírita Cabocla Aurora de Canindé - Cr$ 20.000 (vinte mil cruzeiros), todas localizadas nesta Capital.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 10 de dezembro de 1985.
ROBERTO MAGALHÃES MELO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.