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Pernambuco

LEI Nº 9.783, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1985.

Nº 9783/1985

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Transfere subvenção.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 3.000.000 (Três milhões de cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” ao vigente Orçamento Geral do Estado, em nome da Federação Assistencial Educacional e Cultural, localizada em Espírito Santo, do Município de São Bento do Una - Cr$ 1.500.000 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), e do Clube Diversional de Lajedo, da Cidade de mesmo nome - Cr$ 1.500.000 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), para a Faculdade de Direito de Olinda - Cr$ 400.000 (quatrocentos mil cruzeiros) e para a Fundação Barão de Nazaré, localizada em Garanhuns - Cr$ 2.600.000 (dois milhões e seiscentos mil cruzeiros).
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 10 de dezembro de 1985.

ROBERTO MAGALHÃES MELO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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