Pernambuco
LEI Nº 9.782, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1985.
Nº 9782/1985
Transfere subvenção.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 1.000.000 (hum milhão de cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” ao Orçamento Geral do Estado, do corrente exercício, em favor do Centro Delmiro Gouveia, desta Cidade para a Fundação Assistencial, Educacional e Cultural de Caruaru, daquele município.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 10 de dezembro de 1985.
ROBERTO MAGALHÃES MELO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.