Pernambuco
LEI Nº 9.780, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1985.
Nº 9780/1985
Transfere subvenção.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 500.000 (quinhentos mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” ao vigente Orçamento Geral do Estado, em nome do Centro Social do Recife, para o Centro Social da Várzea, ambos localizados nesta Capital.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 10 de dezembro de 1985.
ROBERTO MAGALHÃES MELO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.