Pernambuco
LEI Nº 9.779, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1985.
Nº 9779/1985
Transfere subvenção.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 5.500.000 (cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” ao vigente Orçamento Geral do Estado, em favor do Centro Social Santo Antonio, da cidade de Caruaru, para o Instituto Especializado em Educação do 1º Grau Ltda. , com sede em Olinda.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 10 de dezembro de 1985.
ROBERTO MAGALHÃES MELO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.