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Pernambuco

LEI Nº 9.777, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1985.

Nº 9777/1985

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Transfere subvenção.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 300.00 (trezentos mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” ao vigente Orçamento Geral do Estado, em favor da Associação Esportiva de Dominó Brasil, para o Instituto Jaboatão de Assistência Social, ambas localizadas no município do Jaboatão.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 10 de dezembro de 1985.

ROBERTO MAGALHÃES MELO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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