Pernambuco
LEI Nº 9.776, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1985.
Nº 9776/1985
Considera de utilidade pública o Clube dos Ostomizados de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É considerado de utilidade pública o Clube dos Ostomizados de Pernambuco com sede e foro na cidade do Recife.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 10 de dezembro de 1985.
ROBERTO MAGALHÃES MELO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.