Pernambuco
LEI Nº 9.774 DE 09 DE DEZEMBRO DE 1985.
Nº 9774/1985
Dá denominação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada “Rodovia Odorico Melo” a estrada de interligação dos municípios situados às margens do Rio Pajeú, partindo de Afogados da Ingazeira, à cidade de Floresta.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 09 de dezembro de 1985.
ROBERTO MAGALHÃES MELO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.