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Pernambuco

LEI Nº 9.773 DE 09 DE DEZEMBRO DE 1985.

Nº 9773/1985

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Concede pensão especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedida pensão especial mensal no valor de Cr$ 265.050 (duzentos e sessenta e cinco mil e cinquenta cruzeiros) a LUZINETE FERREIRA TERTO, viúva do ex-soldado da Polícia Militar de Pernambuco, Eduardo de Santana Terto, a contar de 10 de março de 1985.
Parágrafo únicoA pensão indicada será reajustada segundo a legislação pertinente.
Art. 2.
As despesas decorrentes do cumprimento da presente lei correrão por conta de crédito constante do orçamento em vigor, a seguir classificado:
1200Secretaria de Administração
1206Diretoria Geral de Recursos Humanos
1206.15824952.027Encargos com Inativos e Pensionistas
3.2.5.2Pensionistas
Art. 3.
Nos futuros orçamentos do Estado deverá constar dotação suficiente à execução desta lei.
Art. 4.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 09 de dezembro de 1985.

ROBERTO MAGALHÃES MELO

Nelson Lucena De Oliveira

Horácio Falcão Ferraz

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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