Pernambuco
LEI Nº 9.773 DE 09 DE DEZEMBRO DE 1985.
Nº 9773/1985
Concede pensão especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica concedida pensão especial mensal no valor de Cr$ 265.050 (duzentos e sessenta e cinco mil e cinquenta cruzeiros) a LUZINETE FERREIRA TERTO, viúva do ex-soldado da Polícia Militar de Pernambuco, Eduardo de Santana Terto, a contar de 10 de março de 1985.
Parágrafo únicoA pensão indicada será reajustada segundo a legislação pertinente.
Art. 2.
As despesas decorrentes do cumprimento da presente lei correrão por conta de crédito constante do orçamento em vigor, a seguir classificado:
| 1200 | Secretaria de Administração |
| 1206 | Diretoria Geral de Recursos Humanos |
| 1206.15824952.027 | Encargos com Inativos e Pensionistas |
| 3.2.5.2 | Pensionistas |
Art. 3.
Nos futuros orçamentos do Estado deverá constar dotação suficiente à execução desta lei.
Art. 4.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 09 de dezembro de 1985.
ROBERTO MAGALHÃES MELO
Nelson Lucena De Oliveira
Horácio Falcão Ferraz
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.