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Pernambuco

LEI Nº 9.769, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1985.

Nº 9769/1985

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida para o Centro Social Methódio Godoy, a importância de Cr$ 140.000 (cento e quarenta mil cruzeiros), discriminada no Adendo “C” ao vigente Orçamento Geral do Estado, em nome das seguintes entidades: Comissão Organizadora do Carnaval da Rua Francisco Monteiro, no Engenho do Meio, Recife - Cr$ 60.000 (sessenta mil cruzeiros); e Wandick Santos Promoção Cultural e Literária - Cr$ 80.000 (oitenta mil cruzeiros).
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 5 de dezembro de 1985.

OSVALDO RABELO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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