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Pernambuco

LEI Nº 9.768, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1985.

Nº 9768/1985

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 755.000 (setecentos e cinquenta e cinco mil cruzeiros), constante do Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, para o corrente exercício, em nome das seguintes entidades:

RECIFE

Colégio Evangélico Agnes EriskineCr$ 100.000
Ginásio Santa CatarinaCr$100.000
Contato Colégio e CursoCr$ 75.000

OLINDA

Colégio Imaculado Coração de MariaCr$ 100.000
Faculdade de Ciências Humanas de OlindaCr$ 160.000
Instituto Luiz NegromonteCr$ 50.000

VITÓRIA DE SANTO ANTÃO

Faculdade de Formação de ProfessoresCr$ 70.000
Colégio Nossa Senhora das GraçasCr$ 100.000

RECIFE

Escola São JorgeCr$ 100.000
Colégio Porto CarreiroCr$ 80.000

OLINDA

Escola Minha InfânciaCr$ 75.000
Escola Ana AugustoCr$ 200.000

GOIANA

Faculdade de Formação de ProfessoresCr$ 300.000
TOTALCr$ 755.000
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 5 de dezembro de 1985.

OSVALDO RABELO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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