Pernambuco
LEI Nº 9.768, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1985.
Nº 9768/1985
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 755.000 (setecentos e cinquenta e cinco mil cruzeiros), constante do Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, para o corrente exercício, em nome das seguintes entidades:
RECIFE
| Colégio Evangélico Agnes Eriskine | Cr$ 100.000 |
| Ginásio Santa Catarina | Cr$100.000 |
| Contato Colégio e Curso | Cr$ 75.000 |
OLINDA
| Colégio Imaculado Coração de Maria | Cr$ 100.000 |
| Faculdade de Ciências Humanas de Olinda | Cr$ 160.000 |
| Instituto Luiz Negromonte | Cr$ 50.000 |
VITÓRIA DE SANTO ANTÃO
| Faculdade de Formação de Professores | Cr$ 70.000 |
| Colégio Nossa Senhora das Graças | Cr$ 100.000 |
RECIFE
| Escola São Jorge | Cr$ 100.000 |
| Colégio Porto Carreiro | Cr$ 80.000 |
OLINDA
| Escola Minha Infância | Cr$ 75.000 |
| Escola Ana Augusto | Cr$ 200.000 |
GOIANA
| Faculdade de Formação de Professores | Cr$ 300.000 |
| TOTAL | Cr$ 755.000 |
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 5 de dezembro de 1985.
OSVALDO RABELO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.