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Pernambuco

LEI Nº 9.767, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1985.

Nº 9767/1985

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Dispõe sobre Orçamento Plurianual de Investimentos do Estado de Pernambuco, para o triênio 1986-1988.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
O Orçamento Plurianual de Investimentos do Estado de Pernambuco, para o triênio 1986-1988, composto pelas despesas de capital, financiadas com recursos do Tesouro Estadual e com recursos de Outras Fontes das Entidades da Administração Indireta e Fundações instituídas pelo Poder Público, elaborado de acordo com o disposto no parágrafo único do artigo 60 da Constituição Federal e no artigo 5º do Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969, estima as despesas de capital para o período no montante de Cr$ 60.523.063.200.000 (sessenta trilhões, quinhentos e vinte e três bilhões, sessenta e três milhões e duzentos mil cruzeiros).
Art. 2.
Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1986-1988, são discriminados de acordo com o seguinte desdobramento:

Cr$1.000

198619871988TOTAL DO TRIÊNIO
1 - RECURSOS DO TESOURO4.388.640.0009.087.259.00019.363.502.20032.839.401.200
2 - RECURSOS DE OUTRAS FONTES3.589.873.0007.598.619.00016.495.170.00027.683.662.000
TOTAL7.978.513.00016.685.878.00035.858.672.20060.523.063.200
Art. 3.
A programação das despesas de capital será realizada segundo a discriminação constante do Anexo I integrante desta Lei, conforme o seguinte demonstrativo:

Cr$1.000

1 - DESPESA POR FUNÇÕES198619871988TOTAL DO TRIÊNIO
1.1 - PROGRAMAÇÃO À CONTA DE RECURSOS DO TESOURO4.388.640.0009.087.259.00019.363.502.20032.839.401.200
LEGISLATIVA1.228.0002.701.0005.943.0009.872.000
JUDICIÁRIA80.782.000177.187.000390.658.000648.627.000
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO1.067.169.0002.347.770.0005.165.014.0008.579.953.000
AGRICULTURA439.305.000776.831.0001.708.830.0002.924.966.000
COMUNICAÇÕES7.405.00015.970.00035.123.00058.498.000
DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA32.236.00059.918.000101.825.000223.379.000
DESENVOLVIMENTO REGIONAL1.238.328.0002.643.701.0005.398.462.0009.280.491.000
EDUCAÇÃO E CULTURA174.957.000381.425.000693.445.0001.249.827.000
ENERGIA E RECURSOS MINERAIS154.190.000335.741.000739.828.0001.229.759.000
HABITAÇÃO E URBANISMO273.126.000603.278.0001.326.814.0002.203.218.000
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS30.702.00068.345.000148.737.000247.784.000
SAÚDE E SANEAMENTO485.470.0001.070.233.0002.354.512.2003.910.215.200
TRABALHO4.425.0009.756.00021.463.00035.644.000
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA6.155.00013.537.00029.786.00049.478.000
TRANSPORTE393.162.000580.866.0001.213.062.0002.187.090.000
1.2 PROGRAMAÇÃO Á CONTA DE RECURSOS DE OUTRAS FONTES3.589.873.0007.598.619.00016.495.170.00027.683.662.000
JUDICIÁRIA779.0001.714.0003.771.0006.264.000
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO441.000859.0001.731.0003.031.000
AGRICULTURA111.189.000244.616.000538.155.000893.960.000
COMUNICAÇÕES327.000706.0001.550.0002.583.000
DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA3.160.0006.952.00015.292.00025.404.000
DESENVOLVIMENTO REGIONAL27.00059.000131.000217.000
EDUCAÇÃO E CULTURA27.816.00044.653.00026.838.00099.307.000
ENERGIA E RECURSOS MINERAIS593.542.0001.305.791.0002.872.744.0004.772.077.000
HABITAÇÃO E URBANISMO1.180.818.0002.558.134.0005.601.063.0009.340.015.000
INDÚSTRIA,COMÉRCIO E SERVIÇOS38.184.00084.546.000186.968.000309.698.000
SAÚDE E SANEAMENTO1.278.887.0002.813.551.0006.189.813.00010.282.251.000
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA50.282.000110.620.000243.363.000404.265.000
TRANSPORTE304.421.000426.418.000813.751.0001.544.590.000
TOTAL DA DESPESA POR FUNÇÕES7.978.513.00016.685.878.00035.858.672.20060.523.063.200

2 - DESPESAS POR ÓRGÃOS

2.1 PROGRAMAÇÃO À CONTA DE RECURSOS DO TESOURO4.388.640.0009.087.259.00019.363.502.20032.839.401.200
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA715.0001.573.0003.461.0005.749.000
TRIBUNAL DE CONTAS513.0001.128.0002.482.0004.123.000
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA2.787.0006.132.00013.489.00022.408.000
JUSTIÇA MILITAR143.000315.000693.0001.151.000
TRIBUNAL DE JUSTIÇA6.253.00013.757.00030.265.00050.275.000
GOVERNADORIA DO ESTADO1.293.0002.847.0006.214.00010.354.000
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO912.0002.005.0004.409.0007.326.000
SECRETARIA DE AGRICULTURA439.305.000776.831.0001.708.830.0002.924.966.000
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO143.200.000312.647.000627.022.0001.082.869.000
SECRETARIA DA FAZENDA18.627.00040.978.00090.147.000149.752.000
SECRETARIA DE HABITAÇÃO236.656.000522.844.0001.150.260.0001.909.760.000
SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MINAS110.566.00048.549.00068.677.000227.792.000
SECRETARIA DE JUSTIÇA99.449.000218.253.000481.005.000798.707.000
SECRETARIA PARA ASSUNTOS DA CASA CIVIL559.0001.230.0002.705.0004.494.000
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO166.051.000365.597.000806.234.0001.337.882.000
SECRETARIA DE SANEAMENTO, OBRAS E MEIO-AMBIENTE461.968.0001.018.528.6002.240.760.5203.721.257.120
SECRETARIA DA SAÚDE25.571.00056.256.400123.764.680205.592.080
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA4.588.00010.090.00022.202.00036.880.000
SECRETARIA DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL9.877.00021.746.00047.845.00079.468.000
SECRETARIA DOS TRANSPORTES, ENERGIA E COMUNICAÇÕES441.909.000879.810.0001.908.434.0003.230.153.000
SECRETARIA DE TURISMO , CULTURA E ESPORTES35.055.00076.033.00082.385.000193.473.000
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO34.841.00065.651.000144.432.000244.924.000
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO2.147.802.0004.644.458.0009.797.786.00016.590.046.000
2.2 PROGRAMAÇÃO À CONTA DE RECURSOS DE OUTRAS FONTES3.589.873.0007.598.619.00016.495.170.00027.683.662.000
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO91.852.000202.075.000444.566.000738.493.000
SECRETARIA DE AGRICULTURA111.189.000244.616.000538.155.000893.960.000
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO13.037.00012.139.00026.542.00051.718.000
SECRETARIA DE HABITAÇÃO864.699.0001.902.337.0004.180.308.0006.947.344.000
SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MINAS138.352.000106.816.000198.960.000444.128.000
SECRETARIA DE JUSTIÇA806.0001.773.0003.902.0006.481.000
SECRETARIA PARA ASSUNTOS DA CASA CIVIL9.516.00020.935.00046.057.00076.508.000
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO364.447.000762.007.0001.654.258.0002.780.712.000
SECRETARIA DE SANEAMENTO, OBRAS E MEIO-AMBIENTE1.233.406.0002.713.492.0005.969.682.0009.916.580.000
SECRETARIA DA SAÚDE3.544.0007.797.00017.154.00028.495.000
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA3.160.0006.952.00015.292.00025.404.000
SECRETARIA DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL380.000836.0001.838.0003.054.000
SECRETARIA DE TRANSPORTES, ENERGIA E COMUNICAÇÃO727.876.0001.556.104.0003.336.061.0005.620.041.000
SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E ESPORTES27.609.00060.740.00062.395.000150.744.000
TOTAL DA DESPESA POR ÓRGÃOS7.978.513.00016.685.878.00035.858.672.20060.523.063.200
Art. 4.
As despesas de capital com recursos do Tesouro Estadual, a serem incluídas nos Orçamentos Anuais para os exercícios financeiros de 1986, 1987 e 1988 são discriminadas em conformidade com o Anexo I integrante da presente Lei.
§ 1ºNo transcurso de cada exercício, as importâncias consignadas aos projetos e atividades, constantes do Anexo I, poderão ser alteradas em decorrência de créditos adicionais, abertos em conformidade com leis autorizativas.
§ 2ºAs importâncias referentes aos exercícios financeiros de 1987 e 1988, estimadas a preços de 1986, serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração dos Orçamentos Anuais correspondentes àqueles exercícios.
Art. 5.
A presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1986 e terá vigência até 31 de dezembro de 1988.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 3 de dezembro de 1985.

ROBERTO MAGALHÃES MELO

Fernando Bezerra Coelho

Gilberto Marques Paulo

Luiz Otávio de Melo Cavalcanti

Mauni Antonio Figueiredo

Júlio Alcino Schettini de Oliveira

Airson Bezerra Lócio

Antonio Wanderley de Siqueira

Alexandre Kruse Grande Arruda

Horácio Falcão Ferraz

Manoel Sávio Fernandes Vieira

Romário de Castro Dias Pereira

Reinaldo Dorneles Câmara

Moacyr de Azevedo Parahyba Filho

Moisés Agamenon Sampaio Andrade

Sílvio Romero Granville Costa

Walter Benjamin de Medeiros

José Almir Borges

José Sobreira de Araújo

Nelson Lucena de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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