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Pernambuco

LEI Nº 9.757, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1985.

Nº 9757/1985

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza a homologação do tombamento da Vila Real de Cimbres, do Município de Pesqueira, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a homologação da Resolução nº 02/85, do Conselho Estadual de Cultura, declaratória do tombamento da Vila Real de Cimbres, situada no Município de Pesqueira, neste Estado.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 25 de novembro de 1985.

ROBERTO MAGALHÃES MELO

Francisco Austerliano Bandeira De Mello

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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