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Pernambuco

LEI Nº 9.754, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1985.

Nº 9754/1985

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4 artigos

Autoriza abertura de crédito suplementar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir a diversos Órgãos Estaduais, em favor das Unidades Orçamentárias abaixo discriminadas o crédito suplementar de Cr$ 236.342.000.000 (duzentos e trinta e seis bilhões, trezentos e quarenta e dois milhões de cruzeiros), destinado ao reforço das seguintes dotações:

(RECURSOS DO TESOURO EM Cr$)

0100-7ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
0100.01010012.001-3Atividades Legislativas
3.1.1.1-8Pessoal Civil1.808.000.000
0100.0101212.002-9Serviços administrativos
3.1.1.1-8Pessoal Civil3.455.000.000
0100.15824952.005-0Encargos com Inativos
3.2.5.1.4Inativos1.338.000.000
0500-2CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
0500.02040132.006-0Atividades Forenses
3.1.1.1-8Pessoal Civil18.000.000.000
0700-5TRIBUNAL DE JUSTIÇA
0700.02040132.008-6Atividades Judiciárias
3.1.1.1-8Pessoal Civil7.000.000.000
1300SECRETARIA DE AGRICULTURA
1302-1Gabinete do Secretário – Entidades Supervisionadas
1302.04181112.808-0Atividades a Cargo da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Pernambuco - EMATER
4.3.1.1-0Auxílios para Despesas de Capital24.500.000.000
1500SECRETARIA DA FAZENDA
1505-9Diretoria Geral das Finanças
1505.03080342.093-7Serviços da dívida pública externa
3.2.7.1-5Juros de Dívida Contratada17.000.000.000
4.3.1.1-0Amortização de Dívida Contratada3.000.000.000
1505.03381812.096-3Distribuição dá parcela do ICM aos municípios
3.2.2.3-0Transferências a Municípios20.000.000.000
1505.15844942.099-8Encargos com PASEP
3.2.8.0-4Contribuições para Formação do Patrimônio do Servidor PúblicoPASEP4.500.000.000
1900SECRETARIA DE JUSTIÇA
1902 -0Gabinete do Secretário – Entidades Supervisionadas
1902.07090432.834-2Atividades a cargo da Fundação de Desenvolvimento Municipal do Interior de Pernambuco - FIAM
3.2.1.1-2Transferências Operacionais8.000.000.000
2200SECRETARIA DE SANEAMENTO, OBRAS E MEIO-AMBIENTE
2201-2Gabinete do Secretário
2201.13760351.029-4Participação no capital social da Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA
4.1.4.0-1Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Industriais ou Agrícolas30.000.000.000
2600SECRETARIA DOS TRANSPORTES, ENERGIA E COMUNICAÇÕES
2602-6Gabinete do Secretário – Entidades Supervisionadas
2602.16885311.852-9Projetos a cargo do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco – DER-PE
4.3.1.1-0Auxílios para Despesas de Capital56.000.000.000
2800-2POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
2800.06300212.002-8Serviços administrativos
3.1.1.2-4Pessoal Civil564.900.000
3.2.5.3-7Salário-Família7.700.000
2800.06301772.201-0Manutenção da ordem pública
3.1.1.1-8Pessoal Militar38.303.339.000
3.2.5.3-7Salário-Família930.324.000
2800.08421882.075-6Promoção de ensino de primeiro grau
3.1.1.1-8Pessoal Civil446.000.000
3.2.5.3-7Salário-Família1.600.000
2800.08431882.076-6Promoção de ensino de segundo grau
3.1.1.1-8Pessoal Civil34.000.000
3.2.5.3-7Salário-Família120.000
2.800.13754282.202-0Assistência médico-hospitalar
3.1.1.1-8Pessoal Civil1.435.024.000
3.2.5.3-7Salário-Família17.993.000
TOTAL236.342.000.000
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes das seguintes fontes:
IEXCESSO DE ARRECADAÇÃO

Excesso de arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias – ICM, previsto para o presente exercício, de acordo com a seguinte classificação:

(RECEITAS DO TESOURO)

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOEM Cr$
1000.00.00RECEITAS CORRENTES211.842.000.000
1100.00.00Receita Tributária211.842.000.000
1110.00.00Impostos211.842.000.000
1113.00.00Impostos sobre a Produção e a Circulação211.842.000.000
1113.02.00Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias211.842.000.000
IICONVÊNIOS

Convênio celebrado entre o Governo do Estado de Pernambuco, a Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o Ministério da Agricultura e o Ministério do Interior, à conta do Programa Estadual de Apoio ao Pequeno Produtor Rural – PRORURAL, classificado da seguinte forma:

CódigoEspecificaçãoEm Cr$
2000.00.00RECEITAS DE CAPITAL24.500.000.000
2400.00.00Transferências de Capital24.500.000.000
2420.00.00Transferências Intergovernamentais24.500.000.000
2421.00.00Transferências da União24.500.000.000
2421.02.00Participação em Convênios a Fundo Perdido24.500.000.000
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 25 de novembro de 1985.

ROBERTO MAGALHÃES MELO

AIRSON BEZERRA LÓCIO

LUIZ OTÁVIO DE MELO CAVALCANTI

GILBERTO MARQUES PAULO

JÚLIO ALCINO SCHETTINI DE OLIVEIRA

JOSÉ MÚCIO MONTEIRO FILHO

PAULO ROBERTO DE BARROS E SILVA

ADILSON ALVES WANDERLEY

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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