Pernambuco
LEI Nº 9.753, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1985.
Nº 9753/1985
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida para o Centro Social São Geraldo – Surubim, a importância de Cr$ 1.790.000 (hum milhão, setecentos e noventa mil cruzeiros), consignada no Adendo “C” ao vigente Orçamento Geral do Estado, em nome das seguintes entidades:
| Universidade Católica de Pernambuco | Cr$ 400.000 |
| Colégio Carneiro Leão – Recife | Cr$ 160.000 |
| Colégio Nossa Senhora do Carmo - Recife | Cr$ 130.000 |
| Colégio e Curso Radier – Recife | Cr$ 150.000 |
| Colégio das Damas da Instrução Cristã | Cr$ 120.000 |
| Colégio Salesiano do Sagrado Coração | Cr$ 80.000 |
| Faculdade de Filosofia do Recife | Cr$ 120.000 |
| Tenda Espírita Cabocla Aurora de Canindé | Cr$ 40.000 |
| Patronato do Menino Jesus | Cr$ 50.000 |
| Centro Social “Sítio das Palmeiras” | Cr$ 70.000 |
| Bafo do Leão | Cr$ 50.000 |
| Associação Educacional Frei Miguelinho | Cr$ 240.000 |
| Sociedade de Instrução e Beneficência – Paudalho | Cr$ 100.000 |
| Sociedade São Vicente de Paula – Santa Maria do Cambucá | Cr$ 80.000 |
Cr$ 1.790.000
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 25 de novembro de 1985.
OSVALDO RABELO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.