Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 9.753, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1985.

Nº 9753/1985

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida para o Centro Social São Geraldo – Surubim, a importância de Cr$ 1.790.000 (hum milhão, setecentos e noventa mil cruzeiros), consignada no Adendo “C” ao vigente Orçamento Geral do Estado, em nome das seguintes entidades:
Universidade Católica de PernambucoCr$ 400.000
Colégio Carneiro Leão – RecifeCr$ 160.000
Colégio Nossa Senhora do Carmo - RecifeCr$ 130.000
Colégio e Curso Radier – RecifeCr$ 150.000
Colégio das Damas da Instrução CristãCr$ 120.000
Colégio Salesiano do Sagrado CoraçãoCr$ 80.000
Faculdade de Filosofia do RecifeCr$ 120.000
Tenda Espírita Cabocla Aurora de CanindéCr$ 40.000
Patronato do Menino JesusCr$ 50.000
Centro Social “Sítio das Palmeiras”Cr$ 70.000
Bafo do LeãoCr$ 50.000
Associação Educacional Frei MiguelinhoCr$ 240.000
Sociedade de Instrução e Beneficência – PaudalhoCr$ 100.000
Sociedade São Vicente de Paula – Santa Maria do CambucáCr$ 80.000

Cr$ 1.790.000

Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 25 de novembro de 1985.

OSVALDO RABELO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.