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Pernambuco

LEI Nº 9.752, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1985.

Nº 9752/1985

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dá denominação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica denominada de “Escola de 1º Grau ODORICO MELO” a Escola do Sesquicentenário, localizada no município de Parnamirim.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 20 de novembro de 1985.

ROBERTO MAGALHÃES MELO

EDGAR ARLINDO DE MATTOS OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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