Pernambuco
LEI Nº 9.752, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1985.
Nº 9752/1985
Dá denominação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica denominada de “Escola de 1º Grau ODORICO MELO” a Escola do Sesquicentenário, localizada no município de Parnamirim.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 20 de novembro de 1985.
ROBERTO MAGALHÃES MELO
EDGAR ARLINDO DE MATTOS OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.