Pernambuco
LEI Nº 9.751, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1985.
Nº 9751/1985
Autoriza a desapropriação e a alienação de imóvel.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar e doar, à Fundação BRADESCO, área de terras, com aproximadamente 40,00 ha, localizada no Município de Garanhuns.
Art. 2.
A donatária obrigar-se-á a instalar no imóvel doado uma unidade de preparação de mão-de-obra rural, voltada para o ensino de práticas e tecnologias de inseminação artificial e prover o seu funcionamento.
Art. 3.
A doação, autorizada no artigo 1º, resolver-se-á automaticamente, revertendo ao Estado de Pernambuco o domínio do imóvel, com todas as benfeitorias a ele incorporadas:
Icaso a donatária não venha a implantar e operacionalizar o estabelecimento de ensino a que se refere a presente Lei, no prazo máximo de 02 (dois) anos, a contar da data de sua publicação;
IIcaso seja dada ao imóvel destinação diversa da mencionada nesta Lei, ou desativado o estabelecimento de ensino a que se refere o inciso precedente.
Art. 4.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 18 de novembro de 1985.
ROBERTO MAGALHÃES MELO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.