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Pernambuco

LEI Nº 9.750, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1985.

Nº 9750/1985

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 200.000 (duzentos mil cruzeiros), parte da dotação constante do Adendo “C”, ao vigente Orçamento Geral do Estado, em nome do Colégio São Bento, da cidade de Olinda, para o Colégio e Curso CEPREVE, sediado nesta Capital, a fim de custear bolsa de estudo.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 13 de novembro de 1985.

OSVALDO RABELO

Presidente.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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