Pernambuco
LEI Nº 9.750, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1985.
Nº 9750/1985
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 200.000 (duzentos mil cruzeiros), parte da dotação constante do Adendo “C”, ao vigente Orçamento Geral do Estado, em nome do Colégio São Bento, da cidade de Olinda, para o Colégio e Curso CEPREVE, sediado nesta Capital, a fim de custear bolsa de estudo.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 13 de novembro de 1985.
OSVALDO RABELO
Presidente.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.