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Pernambuco

LEI Nº 9.749, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1985.

Nº 9749/1985

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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 15.000.000 (quinze milhões de cruzeiros), consignada no Adendo “C” ao vigente Orçamento Geral do Estado, em favor do Pensionato da Divina Providência, do Município de Floresta, para as entidades abaixo, a fim de custear bolsas de estudo:
ARCOVERDE:Cr$
Colégio Cardeal Arcoverde2.471.157
Escola Professora Datarguinan Alves1.153.723
Colégio Rio Branco556.000
Autarquia de Ensino Superior de Arcoverde AESA993.883
Faculdade de Formação de Professores400.000
PESQUEIRA:Cr$
Colégio Santa Dorotéia100.000
RECIFE:Cr$
Universidade Católica de Pernambuco - UNICAP1.052.687
Faculdade de Ciências Humanas500.000
Colégio Nóbrega345.000
Colégio São Luiz718.968
Colégio Vera Cruz561.000
Colégio da Sagrada Família285.199
Colégio Boa Viagem400.000
Colégio Torres200.000
Radier Centro Educacional Ltda400.000
FESP - Educação Física200.000
Escola Superior de Relações Públicas - ESURP200.000
Sociedade Brasil Cultura Inglesa300.000
Colégio e Curso Especial200.000
Colégio Atual300.000
Contato Colégio e Curso500.000
Educandário Maria Imaculada400.000
Colégio Visão75.000
Colégio e Curso União100.000
Faculdade de Filosofia do Recife - FAFIRE150.000
Colégio Maria Tereza100.000
Instituto Domingos Sávio200.000
Colégio Maria Consuelo120.712
Instituto Capibaribe1.000.000
OLINDA:Cr$
Colégio Bairro Novo466.666
Colégio São Bento350.000
PAULISTA:Cr$
Colégio João e Maria200.000
Total15.000.000
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 7 de novembro de 1985.

OSVALDO RABELO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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