Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 9.743, DE 31 DE OUTUBRO DE 1985.

Nº 9743/1985

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera dispositivo da Lei nº 9.009, de 18 de junho de 1982.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
O Parágrafo 1º do artigo 2º da Lei nº 9.009, de 18 de junho de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ..........................................................................................................

§ 1ºO acesso ao Quadro Especial de Oficiais de Polícia Feminina (QEOPF) exige a conclusão com aproveitamento do Curso Especial de Formação de Oficiais de Polícia Feminina, para cuja matrícula será exigida prévia seleção mediante concurso público.
§ 2º..................................................................................................................
§ 3º.................................................................................................................”
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 31 de outubro de 1985.

ROBERTO MAGALHÃES MELO

NELSON LUCENA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.