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Pernambuco

 LEI Nº 9.738, DE 30 DE OUTUBRO DE 1985.

Nº 9738/1985

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 9.042.000 (nove milhões e quarenta e dois mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” ao vigente Orçamento Geral do Estado, em nome da Associação Petrolinense de Amparo à Maternidade e à Infância, localizada na Cidade de Petrolina, para as seguintes entidades:
RECIFECr$
Escola Cantinho Feliz400.000
Faculdade de Filosofia do Recife - FAFIRE300.000
Colégio São José400.000
Colégio Marista1.032.000

PETROLINA

Faculdade de Formação de Professores de Petrolina4.210.000
Colégio Dom Bosco1.000.000

OLINDA

Fundação Olindense de Administração250.000
Fundação de Ensino Superior de Olinda250.000

SANTA MARIA DA BOA VISTA

Creche Madre Maria da Cruz1.000.000

PESQUEIRA

Colégio Santa Dorotéia200.000

9.042.000

Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 30 de outubro de 1985.

OSVALDO RABELO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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