Pernambuco
LEI Nº 9.738, DE 30 DE OUTUBRO DE 1985.
Nº 9738/1985
Transfere subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 9.042.000 (nove milhões e quarenta e dois mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” ao vigente Orçamento Geral do Estado, em nome da Associação Petrolinense de Amparo à Maternidade e à Infância, localizada na Cidade de Petrolina, para as seguintes entidades:
| RECIFE | Cr$ |
| Escola Cantinho Feliz | 400.000 |
| Faculdade de Filosofia do Recife - FAFIRE | 300.000 |
| Colégio São José | 400.000 |
| Colégio Marista | 1.032.000 |
PETROLINA
| Faculdade de Formação de Professores de Petrolina | 4.210.000 |
| Colégio Dom Bosco | 1.000.000 |
OLINDA
| Fundação Olindense de Administração | 250.000 |
| Fundação de Ensino Superior de Olinda | 250.000 |
SANTA MARIA DA BOA VISTA
| Creche Madre Maria da Cruz | 1.000.000 |
PESQUEIRA
| Colégio Santa Dorotéia | 200.000 |
9.042.000
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 30 de outubro de 1985.
OSVALDO RABELO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.