Pernambuco
LEI Nº 9.736, DE 30 DE OUTUBRO DE 1985.
Nº 9736/1985
Dá denominação.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominado de “Conjunto Residencial Presidente Tancredo Neves”, o parque residencial “Capibaribe”, localizado no município de São Lourenço da Mata.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 30 de outubro de 1985.
OSVALDO RABELO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.