Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 9.736, DE 30 DE OUTUBRO DE 1985.

Nº 9736/1985

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dá denominação.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado de “Conjunto Residencial Presidente Tancredo Neves”, o parque residencial “Capibaribe”, localizado no município de São Lourenço da Mata.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 30 de outubro de 1985.

OSVALDO RABELO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.