Pernambuco
LEI Nº 9.734, DE 24 DE OUTUBRO DE 1985.
Nº 9734/1985
Transfere subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida para o CENTRO SOCIAL METHODIO GODOY, localizado nesta Capital, a importância de Cr$ 190.000 (cento e noventa mil cruzeiros), constante do Adendo “C” ao vigente Orçamento Geral do Estado, em nome das seguintes entidades: ASSOCIAÇÃO DOS EGRESSOS DO SANATÓRIO PADRE ANTÔNIO MANOEL, Cr$ 30.000 (trinta mil cruzeiros); ASSOCIAÇÃO DE IMPRENSA DE PERNAMBUCO, Cr$ 40.000 (quarenta mil cruzeiros); CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE, Cr$ 20.000 (vinte mil cruzeiros); CENTRO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL DE PERNAMBUCO, Cr$ 80.000 (oitenta mil cruzeiros); e LAR TRANSITÓRIO DE CHRISTIE-CRECH Cr$ 20.000 (vinte mil cruzeiros).
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 24 de outubro de 1985.
OSVALDO RABELO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.