Pernambuco
LEI Nº 9.733, DE 24 DE OUTUBRO DE 1985.
Nº 9733/1985
Transfere subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida para o CENTRO SOCIAL METHODIO GODOY, a importância de Cr$ 20.000 (vinte mil cruzeiros), constante do Adendo “C” ao vigente Orçamento Geral do Estado, em nome do COLÉGIO WALT DISNEY.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 24 de outubro de 1985.
OSVALDO RABELO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.