Pernambuco
LEI Nº 9.731, DE 24 DE OUTUBRO DE 1985.
Nº 9731/1985
Dá denominação.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominado “Terminal Rodoviário Presidente TANCREDO DE ALMEIDA NEVES”, o Terminal Rodoviário de Belém do São Francisco..
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 24 de outubro de 1985.
OSVALDO RABELO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.