Pernambuco
LEI Nº 9.729, DE 24 DE OUTUBRO DE 1985.
Nº 9729/1985
Declara de Utilidade Pública.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, no âmbito do Estado de Pernambuco, a SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE CRIADORES DE CÃES PASTORES ALEMÃES, com sede e foro na Cidade do Recife.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 24 de outubro de 1985.
OSVALDO RABELO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.