Pernambuco
LEI Nº 9.728, DE 16 DE OUTUBRO DE 1985.
Nº 9728/1985
Concede pensão especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
1200 – Secretaria de Administração
1206 – Diretoria Geral de Recursos Humanos
1206.15824952.027 – Encargos com Inativos e Pensionistas.
3.2.5.2 - Pensionistas
Palácio do Campo das Princesas, em 16 de outubro de 1985.
ROBERTO MAGALHÃES MELO
Mauni Antônio Figueiredo
Horácio Falcão Ferraz
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.