Pernambuco
LEI Nº 9.720, DE 10 DE OUTUBRO DE 1985.
Nº 9720/1985
Transfere subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 100.000 (cem mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” ao vigente Orçamento Geral do Estado, em favor do Contato Colégio e Curso, para a Universidade Católica de Pernambuco – UNICAP, a fim de custear bolsa de estudo.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 10 de outubro de 1985.
OSVALDO RABELO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.