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Pernambuco

LEI Nº 9.717, DE 9 DE OUTUBRO DE 1985.

Nº 9717/1985

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Concede pensão especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica concedida pensão especial mensal no valor de dois (02) salários mínimos a CAROLINA RIBEIRO MACHADO FERRAZ, viúva do ex-Coronel-Médico da Polícia Militar de Pernambuco, ÁLVARO FERRAZ.
Parágrafo únicoO pagamento referido neste artigo é devido a partir de 1º de junho de 1985 e será reajustado nas mesmas bases do aumento concedido ao funcionalismo público.
Art. 2.
Os recursos para atender as despesas com a execução desta Lei correrão por conta de crédito constante do orçamento em vigor, a seguir classificado:
1200-Secretaria de Administração
1206-Diretoria Geral de Recursos Humanos
1206.15824952.027-Encargos com Inativos e Pensionistas
3.2.5.2-Pensionistas
Art. 3.
Nos futuros orçamentos do Estado deverá constar, em quadro próprio, dotação suficiente para a execução desta Lei.
Art. 4.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 9 de outubro de 1985.

ROBERTO MAGALHÃES MELO

Nelson Lucena de Oliveira

Horácio Falcão Ferraz

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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