Pernambuco
LEI Nº 9.717, DE 9 DE OUTUBRO DE 1985.
Nº 9717/1985
Concede pensão especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica concedida pensão especial mensal no valor de dois (02) salários mínimos a CAROLINA RIBEIRO MACHADO FERRAZ, viúva do ex-Coronel-Médico da Polícia Militar de Pernambuco, ÁLVARO FERRAZ.
Parágrafo únicoO pagamento referido neste artigo é devido a partir de 1º de junho de 1985 e será reajustado nas mesmas bases do aumento concedido ao funcionalismo público.
Art. 2.
Os recursos para atender as despesas com a execução desta Lei correrão por conta de crédito constante do orçamento em vigor, a seguir classificado:
| 1200- | Secretaria de Administração |
| 1206- | Diretoria Geral de Recursos Humanos |
| 1206.15824952.027- | Encargos com Inativos e Pensionistas |
| 3.2.5.2- | Pensionistas |
Art. 3.
Nos futuros orçamentos do Estado deverá constar, em quadro próprio, dotação suficiente para a execução desta Lei.
Art. 4.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 9 de outubro de 1985.
ROBERTO MAGALHÃES MELO
Nelson Lucena de Oliveira
Horácio Falcão Ferraz
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.