Pernambuco
LEI Nº 9.716, DE 9 DE OUTUBRO DE 1985.
Nº 9716/1985
Extingue a Secretaria de Governo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Ficam extintos a Secretaria do Governo, integrante do Subsistema de Planejamento do Sistema de Administração do Poder Executivo, e o cargo de Secretário do Governo.
Art. 2.
A finalidade, a competência e as atribuições da Secretaria do Governo ficam transferidas para a Secretaria para os Assuntos da Casa Civil.
Parágrafo únicoA Companhia Editora de Pernambuco – CEPE passa a vincular-se à Secretaria para os Assuntos da Casa Civil.
Art. 3.
O cargo de Chefe de Gabinete, símbolo DSC, da Secretaria do Governo, fica transformado em cargo de Subchefe de Secretaria, de igual símbolo, e transferido para a Secretaria para os Assuntos da Casa Civil, que passa a contar com duas Subchefias, sendo uma para as atividades-fim e a outra para as atividades-meio.
Art. 4.
A estrutura e o funcionamento da Secretaria para os Assuntos da Casa Civil serão adaptados às disposições desta Lei, por Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 5.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 9 de outubro de 1985.
ROBERTO MAGALHÃES MELO
Fernando Bezerra Coelho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.