Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 9.712, DE 3 DE OUTUBRO DE 1985.

Nº 9712/1985

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Transfere subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 100.000 (cem mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do vigente Orçamento Geral do Estado, em nome do Colégio Boa Vista, para o Colégio e Curso Especial, ambos localizados nesta Capital.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 3 de outubro de 1985.

OSVALDO RABELO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.