Pernambuco
LEI Nº 9.707, DE 3 DE OUTUBRO DE 1985.
Nº 9707/1985
Transfere subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida para o Centro Social Methodio Godoy, a importância de Cr$ 50.000 (cinquenta mil cruzeiros), constante no Adendo “C”, ao Orçamento Geral do Estado, para o presente exercício, em nome do Centro Esportivo e Recreativo Juventude de São José da Coroa Grande.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data da publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 3 de outubro de 1985.
OSVALDO RABELO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.