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Pernambuco

LEI Nº 9.707, DE 3 DE OUTUBRO DE 1985.

Nº 9707/1985

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida para o Centro Social Methodio Godoy, a importância de Cr$ 50.000 (cinquenta mil cruzeiros), constante no Adendo “C”, ao Orçamento Geral do Estado, para o presente exercício, em nome do Centro Esportivo e Recreativo Juventude de São José da Coroa Grande.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data da publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 3 de outubro de 1985.

OSVALDO RABELO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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