Pernambuco
LEI Nº 9.704, DE 25 DE SETEMBRO DE 1985.
Nº 9704/1985
Transfere subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. Fica transferida a importância de Cr$ 60.000 (sessenta mil cruzeiros), parte da dotação discriminada do Adendo “C” ao vigente Orçamento Geral do Estado, em favor do Colégio Porto Carreiro para o Colégio Maria Tereza, ambos sediados nesta Capital, a fim de custear bolsa de estudo.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 25 de setembro de 1985.
OSVALDO RABELO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.