Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 9.703, DE 25 DE SETEMBRO DE 1985.

Nº 9703/1985

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Transfere subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 100.000 (cem mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do vigente Orçamento Geral do Estado, em favor do Colégio Porto Carreiro para o Colégio Maria Tereza, ambos desta Capital, a fim de custear bolsa de estudo.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 25 de setembro de 1985.

OSVALDO RABELO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.