Pernambuco
LEI Nº 9.703, DE 25 DE SETEMBRO DE 1985.
Nº 9703/1985
Transfere subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 100.000 (cem mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do vigente Orçamento Geral do Estado, em favor do Colégio Porto Carreiro para o Colégio Maria Tereza, ambos desta Capital, a fim de custear bolsa de estudo.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 25 de setembro de 1985.
OSVALDO RABELO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.