Pernambuco
LEI Nº 9.702, DE 25 DE SETEMBRO DE 1985.
Nº 9702/1985
Declara de utilidade pública.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
É declarada de utilidade pública a Federação das Mulheres Pernambucanas, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 25 de setembro de 1985.
OSVALDO RABELO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.