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Pernambuco

LEI Nº 9.701, DE 20 DE SETEMBRO DE 1985.

Nº 9701/1985

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Reajusta os vencimentos dos funcionários do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Os valores dos padrões, níveis e símbolos de vencimento, bem como de gratificações e encargos de gabinete do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado passam a ser os constantes das Tabelas anexas a esta Lei.
Art. 2.
As disposições desta Lei aplicam-se aos inativos.
Art. 3.
As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios.
Art. 4.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de agosto de 1985.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 20 de setembro de 1985.

ROBERTO MAGALHÃES MELO

ANEXO I

TABELA A - CARGOS EFETIVOS

SÍMBOLOVENCIMENTO
(em CR$)
TC - 2595.000
TC - 3632.044
TC - 4648.147
TC - 5674.937
TC - 5 - A744.329
TC - 6751.394
TC - 6 - A761.134
TC - 7771.002
TC - 8783.548
TC - 8 - A786.782
TC - 9819.253
TC - 101.253.841
TC - 111.880.761
TC - 122.037.487
TC - 132.194.222

TABELA A - PESSOAL TÉCNICO -CIENTÍFICO

TC - NU -81.612.300
TCE - 12.821.143

TABELA B - CARGOS EM COMISSÃO

TC - SE2.898.846
TC - CGC2.345.152
TC - SSC1.546.361
TC - DDC1.546.361
TC - SCT1.019.234
TCC -1784.751

ANEXO II

TABELA A - FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS GRATIFICADAS

SIGLASVALORES em CR$
FAG -152.508
FAG -275.869
FAG -399.176
FAG -4122.539
FAG -5157.525

TABELA B - FUNÇÕES TÉCNICAS GRATIFICADAS

SIGLASVALORES em CR$
FTG - 187.494
FTG - 2122.539
FTG - 3157.525
FTG - 4192.518
FTG - 5227.504

TABELA C - ENCARGOS DE GABINETE

ENCARGOSVALORES em CR$
SECRETÁRIO DE GABINETE DO PRESIDENTE313.941
AGENTE E GUARDA DE SEGURANÇA228.599
SECRETÁRIO DE CONSELHEIRO DO PROCURADOR GERAL E DO AUDITOR GERAL208.992
AUXILIAR DE GABINETE A143.258
AUXILIAR DE GABINETE B137.163

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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