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Pernambuco

LEI Nº 9.699, DE 19 DE SETEMBRO DE 1985.

Nº 9699/1985

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Autoriza o Poder Executivo do Estado a desapropriar bem imóvel do Município do Recife.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo do Estado autorizado a desapropriar, por necessidade e utilidade pública, nos termos do artigo 2º, § 2º, do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, uma área de terras medindo, aproximadamente, 40.000m² (quarenta mil metros quadrados) a ser desmembrada de terreno de marinha, situado na Ilha Joana Bezerra, na cidade do Recife.
§ 1ºA desapropriação de que trata este artigo compreenderá o domínio útil da área indicada, pertencente ao Município do Recife, mediante contrato de cessão autorizado por Portaria do Ministério da Fazenda, lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União e devidamente registrado, no 1º Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca do Recife, sob o número de ordem 42.677, às fls. 174 do livro 2-F-O-R-1.
§ 2ºO Decreto expropriatório especificará a área declarada de necessidade e utilidade pública, indicando-lhe os limites e confrontações.
Art. 2.
A área a ser desapropriada destinar-se-á à construção e instalação do “Fórum do Recife”, onde deverão funcionar os Juízos e os Serviços Judiciários da Capital do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 19 de setembro de 1985.

ROBERTO MAGALHÃES MELO

GILBERTO MARQUES PAULO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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