Pernambuco
LEI Nº 9.698, DE 16 DE SETEMBRO DE 1985.
Nº 9698/1985
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 4.900.000 (quatro milhões e novecentos mil cruzeiros), discriminada no Adendo “C” ao vigente Orçamento Geral do Estado, em nome da Sociedade Filarmônica 26 de Julho, da Cidade de Parnamirim, para as Obras Sociais da Prefeitura Municipal de Parnamirim.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 16 de setembro de 1985.
OSVALDO RABELO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.