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Pernambuco

LEI Nº 9.697, DE 16 DE SETEMBRO DE 1985.

Nº 9697/1985

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 700.000 (setecentos mil cruzeiros), correspondentes as seguintes dotações discriminadas no Adendo “C” ao vigente Orçamento Geral do Estado, em nome das seguintes entidades: COLÉGIO NÓBREGA – Recife, Cr$ 200.000 (duzentos mil cruzeiros); COLÉGIO DAS DAMAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ – Recife, Cr$ 250.000 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros); e, FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS DE OLINDA – FACHO, sediada em Olinda, Cr$ 250.000 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros), para as instituições abaixo, destinadas a atender bolsas de estudo:
UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO – UNICAP - RECIFECr$ 250.000
COLÉGIO SALESIANO DO SAGRADO CORAÇÃO – RECIFECr$ 250.000
COLÉGIO CORAÇÃO DE MARIA - JABOATÃOCr$ 200.000
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 16 de setembro de 1985.

OSVALDO RABELO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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