Pernambuco
LEI Nº 9.694, DE 10 DE SETEMBRO DE 1985.
Nº 9694/1985
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 14.400.000 (quatorze milhões e quatrocentos mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” ao Orçamento Geral do Estado em vigor, da Fundação Assistencial, Educacional e Cultural de Caruaru, da cidade do mesmo nome, para a Fundação Assistencial, Educacional e Cultural de Salgueiro - FAESA.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 10 de setembro de 1985.
OSVALDO RABELO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.