Pernambuco
LEI Nº 9.693, DE 10 DE SETEMBRO DE 1985.
Nº 9693/1985
Dá denominação.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominado de Estrada Presidente Tancredo de Almeida Neves, a PE-49, estrada que liga a BR-101 aos Distritos de Tejucupapo e Pontas de Pedra, no município de Goiana.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 10 de setembro de 1985.
OSVALDO RABELO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.