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Pernambuco

LEI Nº 9.693, DE 10 DE SETEMBRO DE 1985.

Nº 9693/1985

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá denominação.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado de Estrada Presidente Tancredo de Almeida Neves, a PE-49, estrada que liga a BR-101 aos Distritos de Tejucupapo e Pontas de Pedra, no município de Goiana.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 10 de setembro de 1985.

OSVALDO RABELO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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