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Pernambuco

LEI Nº 9.690, DE 10 DE SETEMBRO DE 1985.

Nº 9690/1985

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 858.00 (oitocentos e cinquenta e oito mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C”, ao Orçamento Geral do Estado em vigor, da Associação Petrolinense de Amparo à Maternidade e à Infância, sediada no município de Petrolina, para o Colégio Santa Dorotéa, da cidade de Pesqueira.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 10 de setembro de 1985.

OSVALDO RABELO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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