Pernambuco
LEI Nº 9.687, DE 10 DE SETEMBRO DE 1985.
Nº 9687/1985
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 200.000 (duzentos mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C”, ao vigente Orçamento Geral do Estado, da Universidade Católica de Pernambuco para o Colégio Betel, ambos localizados nesta Capital.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 10 de setembro de 1985.
OSVALDO RABELO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.