Pernambuco
LEI Nº 9.685, DE 6 DE SETEMBRO DE 1985.
Nº 9685/1985
Autoriza a Abertura de Créditos Suplementares.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares em favor de diversos Órgãos Estaduais no valor de até Cr$ 1.800.000.000.000 (hum trilhão e oitocentos bilhões de cruzeiros), destinados ao reforço de dotações orçamentárias constantes do Orçamento-Programa Anual do Estado para 1985.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura dos créditos suplementares de que trata o artigo anterior serão obtidos na forma do que estabelece o § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 6 de setembro de 1985.
ROBERTO MAGALHÃES MELO
PAULO ROBERTO DE BARROS E SILVA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.